O
município de Guaçuí está se mobilizando para receber os recursos da Lei Federal
14.017/2020, regulamentando seu CPF Cultural composto de Lei do Conselho
Municipal de Cultura, Plano de Cultura e Fundo Municipal de Cultura, bem como
realizando um cadastro de pessoas e entidades culturais - previsto como
inventário dentro das atividades do seu Conselho de Patrimônio Cultural.
A
"Lei Aldir Blanc", como ficou conhecida a lei 14.017/2020, prevê
auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia do novo
coronavírus. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23
deputados, o texto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de maio, e pelo
Senado no início de junho, determina o repasse de R$ 3 bilhões para o setor. A
sanção praticamente sem vetos pela Presidência da República ocorreu no dia 29
de junho, e ela agora aguarda MP (medida provisória) para o repasse dos
recursos aos municípios.
Quem poderá receber o auxílio?
Trabalhadores
que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o
trabalhador deve ter tido rendimentos no máximo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Do
valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e
micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades
interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas
precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de
cultura.
O
recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Quem não pode receber o auxílio?
Não
poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são
titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do
seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a
trabalhadores informais (o auxílio da Caixa).
Qual é o valor do auxílio?
A
ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços
culturais e manifestações artísticas coletivas organizadas.
Para
trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação
mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.
Já
os valores dos editais devem ser estipulados pelo gestor municipal ou estadual.
Há contrapartida obrigatória?
Após
a reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar
atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover
atividades em espaços públicos, também de forma gratuita; já no campo dos
editais e prêmios, atividades de forma semipresencial ou virtual.
Quais outras iniciativas devem ser
contempladas?
A
lei de auxílio emergencial também servirá para custear editais, chamadas
públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras ações,
implementando a cadeia de produção.
Maiores
informações na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Guaçuí,
ou no Conselho Municipal de Patrimônio
Cultural, este no Teatro Fernando Torres.
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